sábado, 23 de abril de 2011

MODELO E COMO CALCULAR - CONTRA CHEQUE = HOLERITE

OLERITE = contra-cheque










O contra-cheque é um recibo no qual o trabalhador declara ter recebido de seu empregador o salário que lhe é devido pela jornada de trabalho mensal, por esse motivo também é chamado de Recibo de Pagamento de Salário.

Esta planilha tem como objetivo facilitar o trabalho de pequenas empresas, fazendo com que o processo de preenchimento dos contra-cheques seja feito de forma mais eficiente e rápida, ao contrário do que acontece com os formulários comprados em papelarias, os quais devem ser preenchidos com máquina de escrever, tornando-se um contratempo para quem não tem muito tempo disponível.

Com esta planilha, basta ter uma impressora que em poucos instantes seus contra-cheques já estarão imprimidos e prontos para serem assinados. Como os contra-cheques possuem duas vias, uma fica com o empregador e a outra com o emprego, para agilizar o processo de preenchimento, configurei a segunda via (de baixo) para receber alguns os dados digitados na primeira, no entanto o cabeçalho deve ser preenchido nas duas.

Os cálculos devem ser configurados pelo usuário.

Quer aprender a usar o Excel? Conheça o curso de Excel 2007 e de Excel XP.

Link para download: Planilha para gerar e imprimir contra-cheques no Excel






FONTE:http://www.edsouza.net/planilha-para-gerar-e-imprimir-contra-cheques-no-excel






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Salário



COMPOSIÇÃO


CABEÇALHO – APRESENTA OS DADOS RELEVANTES DO PROFISSIONAL, COMO NOME COMPLETO, CARGO, DATA DE ADMISSÃO E, EM ALGUNS CASOS, NÚMEROS DO PIS/PASEP E DA CARTEIRA DE TRABALHO. DEVE INFORMAR A QUE PERÍODO SE REFERE O PAGAMENTO DO FUNCIONÁRIO.

CORPO DO HOLERITE – MOSTRA, EM CINCO COLUNAS, O NÚMERO DE DIAS TRABALHADOS, VALORES A RECEBER, O TOTAL DE HORAS EXTRAS E DESCONTOS DECORRENTES DE IMPOSTOS.

RODAPÉ – MOSTRA OS VALORES DO SALÁRIO BASE, MONTANTE PARA CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), BASE PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E PARA O IMPOSTO DE RENDA (IR).



VENCIMENTOS



Salário contratual: É o salário acertado no contrato com a empresa, livre de vencimentos adicionais e descontos previstos em lei ou convenção trabalhista da categoria. É proporcional aos dias trabalhados no mês.

Horas extras – O valor é composto pelo montante da hora normal de trabalho acrescido de um percentual (muitas vezes pode chegar de 50% a 100%) definido pelo acordo coletivo da categoria. É acrescentada à hora extra uma parcela atrelada ao valor do Desconto Semanal Remunerado (DSR), calculada pela fórmula: valor das horas extras a receber dividido pelo número de dias úteis do mês (incluído o sábado) e multiplicado pelo número de domingos e feriados.

Comissões, bônus, gratificações – Remunerações adicionais, geralmente atreladas a um desempenho ou a uma meta. Bônus e gratificações podem ser esporádicos e, às vezes, são surpresas ao funcionário.

Ajuda de custo – Valor pago a título de indenização, com a finalidade de ressarcir despesas do empregado em decorrência da natureza do trabalho desenvolvido. É o caso, por exemplo, de uma verba destinada a cobrir gastos com o uso de transporte próprio.



DESCONTOS



Adiantamento – É o pagamento antecipado de parte do salário base. O mais comum é que seja feito nos dias 15 ou 20 do mês e o percentual corresponde a 40% ou 50% do valor bruto do salário base.

Contribuição sindical – É descontada só uma vez por ano e está prevista na legislação federal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se do valor correspondente a um dia de salário (3,33% do valor do salário bruto), que é entregue ao sindicato da categoria ao qual o profissional está vinculado. É descontado mesmo daqueles que não são sindicalizados.

Convênio médico – Desconto de uma parcela ou valor integral da mensalidade do convênio. Há empresas que mudam a política de acordo com as faixas salariais ou a categoria do plano que o empregado adere.

Alimentação – Há empresas que entregam ao funcionário vale-refeição correspondente aos dias úteis do mês e descontam somente uma parte do valor total dos tíquetes do salário. Outras possuem refeitórios com preços subsidiados de acordo com a faixa salarial e o pagamento é feito somente ao final do mês, por meio do desconto no salário indicado no holerite.

Vale-transporte – O desconto máximo é de 6% do valor do salário. Se o valor do transporte for menor ou igual a 6% do salário do funcionário, o desconto é integral. Se for superior a 6% do salário, a empresa arca com o restante da despesa.

Previdência privada – O funcionário pode optar por participar ou não do plano de previdência privada. Na maioria dos casos, ele contribui com uma parcela, acordada no momento da adesão, e a empresa paga outra parte equivalente. A parcela da empresa não aparece no holerite, que mostra somente a contribuição do empregado.

Imposto de Renda – Corresponde a um percentual da remuneração líquida, que é o valor efetivamente recebido pelo trabalhador menos a contribuição para o INSS e um valor fixo para cada dependente. Conforme Tabela oficial.

INSS – A alíquota varia de 8% a 11% de acordo com o valor do salário. Conforme Tabela oficial.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – O desconto é equivalente a 8% do total de rendimentos, e não ao salário.

FONTE:http://vocesa.abril.com.br/organize-suas-financas/materia/decifre-seu-contra-cheque-604705.shtml

5 comentários:

  1. se meu patrao me paga com atraso eu posso assinar no dia em que recebi ou no dia que vem no holerit. e se eu receberia por este atraso ex pagamento dia 06/02/12 ainda nao recebi. posso assinar no dia em que receber.

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  2. Sim, você deve colocar a data em que recebeu o salário

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  3. QUE CÓDIGOS DEVO PREENCHER AO LADO DA DESCRIÇÃO?
    EX: SALÁRIO - QUAL CÓDIGO? 01, 101?
    IRRF - CÓDIGO? 985, 973, QUALQUER UM?

    AGRADEÇO
    RICARDO

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  4. eu nao sei calcular estou no primeiro perildo ainda

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  5. qual o codigo usado para desconto de d s r ?

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